Contrato de Adesão ao Programa de Afiliados “Indique e Ganhe modoPAG”
1. Preâmbulo e Qualificação das Partes
Pelo presente instrumento particular de adesão, de um lado:
Modopag Fintech LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 58.172.447/0001-28, com sede na Avenida Maria Quitéria, nº 645, Bairro Brasília, CEP 44088-000, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, doravante denominada "modoPAG", neste ato representada na forma de seu contrato social;
E, de outro lado,
O Afiliado, pessoa física ou jurídica, identificada conforme cadastro eletrônico realizado por meio da plataforma modoPAG, doravante denominado simplesmente "Afiliado";
Têm entre si, justas e contratadas, as cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato de Adesão ao Programa de Afiliados "Indique e Ganhe" modoPAG, que será regido pelas leis brasileiras, especialmente pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) quando aplicável, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), pelas normas fiscais vigentes, e demais dispositivos aplicáveis, mediante as seguintes disposições:
2. Objeto do Contrato
2.1. O presente contrato tem por objeto a adesão do Afiliado ao Programa de Afiliados "Indique e Ganhe modoPAG", uma iniciativa de caráter promocional e comercial da modoPAG que visa à divulgação e aumento das vendas das maquininhas de cartão da marca PagBank, distribuídas com condições comerciais exclusivas pela modoPAG.
2.2. Por meio do Programa, o Afiliado poderá indicar pessoas físicas ou jurídicas, ainda não cadastradas como clientes da modoPAG, para aquisição do equipamento e ativação de conta vinculada, recebendo comissões e bonificações definidas nas regras do Programa, desde que atendidas as condições deste contrato.
2.3. A atuação do Afiliado terá natureza puramente comercial e eventual, sem exclusividade territorial ou obrigatoriedade de metas mínimas, sendo vedada qualquer presunção de vínculo empregatício, societário, associativo, representação comercial ou qualquer forma de subordinação entre o Afiliado e a modoPAG.
2.4. O produto objeto da divulgação e venda é a maquininha de cartão da marca PagBank, fornecida em parceria com a PagSeguro, com taxas e condições diferenciadas ofertadas exclusivamente pela modoPAG, nos planos modo SUPER (recebimento em D+1) e modo TURBO (recebimento na hora), conforme termos previamente disponibilizados no momento da compra e nos documentos anexos ao presente contrato.
2.5. O Programa de Afiliados abrange exclusivamente a comercialização dos equipamentos físicos (maquininhas de cartão) nos planos modo SUPER e modo TURBO, e do serviço modoLINK. Demais produtos e serviços da modoPAG, incluindo o plano modo REGULAR e a funcionalidade modo TAP, não fazem parte do escopo do Programa de Afiliados na data de publicação deste contrato, podendo ser incluídos futuramente mediante comunicação prévia e atualização das tabelas de comissão.
3. Regras de Participação
3.1. Poderá participar do Programa "Indique e Ganhe modoPAG" qualquer pessoa física ou jurídica que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I. Tenha idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, se pessoa física;
II. Possua CPF ou CNPJ regular e ativo junto à Receita Federal do Brasil;
III. Preencha corretamente todos os dados solicitados no momento do cadastro na plataforma modoPAG, incluindo nome completo, e-mail, número de telefone, endereço e chave PIX válida;
IV. Realize o aceite eletrônico deste contrato por meio da plataforma modoPAG;
V. Passe pela verificação cadastral ("KYC"), realizada com base nos dados fornecidos, podendo incluir, a critério exclusivo da modoPAG, validação automática ou manual por meio de documentos.
3.2. A modoPAG reserva-se o direito de, a qualquer momento, recusar, suspender ou cancelar o cadastro do Afiliado que:
I. Apresente informações incompletas, inválidas, inconsistentes ou fraudulentas;
II. Já tenha participado do programa anteriormente e sido removido por violação das regras;
III. Esteja com dados ou comportamento em desacordo com os princípios éticos, reputacionais ou de conformidade exigidos pela modoPAG.
3.3. A participação no Programa é gratuita, não sendo exigido do Afiliado qualquer pagamento para adesão ou manutenção de sua conta.
3.4. Ao aderir ao Programa, o Afiliado declara-se ciente de que deverá manter seus dados cadastrais sempre atualizados, responsabilizando-se integralmente por prejuízos decorrentes de omissões ou informações incorretas.
4. Funcionamento das Indicações
4.1. O Afiliado, após efetivada a sua adesão ao Programa, receberá um link exclusivo de indicação, de uso pessoal e intransferível, por meio do qual poderá divulgar e promover a aquisição das maquininhas de cartão PagBank oferecidas pela modoPAG.
4.2. Será considerada indicação válida aquela em que:
I. O indicado tenha acessado o link exclusivo do Afiliado;
II. Efetue a compra da maquininha por meio da plataforma modoPAG;
III. Ative a conta PagBank associada ao equipamento adquirido, por meio de CPF ou CNPJ ainda não cadastrados na base da modoPAG;
IV. Não seja pessoa vinculada diretamente ao Afiliado (como o próprio Afiliado ou familiares de primeiro grau), com indícios de tentativa de autoconversão ou fraude.
4.3. A verificação da validade da indicação será feita com base na análise técnica do sistema modoPAG, considerando critérios como:
I. Correspondência de dados cadastrais (CPF/CNPJ, e-mail, número de telefone);
II. Endereço IP, dispositivo e localização da origem da compra;
III. Regularidade da transação e ausência de cancelamento, estorno ou inadimplência.
4.4. A modoPAG se reserva o direito de, a qualquer momento, auditar, bloquear ou cancelar indicações que apresentem sinais de fraude, simulação de compra ou tentativa de burla ao sistema, sem necessidade de aviso prévio.
4.5. O Afiliado reconhece e concorda que as indicações geradas por seu link:
I. Não são acumulativas com outras campanhas promocionais da modoPAG ou da PagBank;
II. Têm validade limitada àquele ciclo de campanha vigente;
III. Poderão, eventualmente, passar por critérios adicionais conforme campanhas específicas, os quais serão previamente informados.
5. Recompensas, Bonificações, Formas e Prazos de Pagamento
5.1. O Afiliado fará jus a uma recompensa financeira por cada indicação válida, conforme definido no item 4.2 deste contrato, respeitando as regras do Programa e o limite de campanhas vigentes.
5.2. O valor da recompensa por indicação válida poderá variar entre R$ 10,00 (dez reais) e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a depender:
I. Do modelo de maquininha ou produto comercializado (modo MINI, modo PRO, modo SMART, modo LINK, entre outros que venham a ser disponibilizados);
II. Do plano de taxas escolhido pelo indicado no momento da compra;
III. Do período de campanha vigente;
IV. Do volume de vendas do Afiliado no período, conforme critérios de bonificação, ranqueamento ou gamificação eventualmente implementados pela modoPAG.
5.2.1. A título de referência, a tabela abaixo apresenta os valores-base de comissão por produto e plano vigentes na data de publicação deste contrato:
ProdutoPlano SuperPlano Turbomodo MINIR$ 80,00R$ 40,00modo PROR$ 90,00R$ 50,00modo SMARTR$ 100,00R$ 60,00modo LINKR$ 10,00R$ 10,00
O plano modo REGULAR não gera comissão no Programa de Afiliados. O modo TAP não faz parte do escopo atual do Programa, podendo ser incluído futuramente.
5.2.2. Ao atingir 25 (vinte e cinco) ou mais vendas de maquininhas no mês-calendário, as comissões por venda são automaticamente reajustadas para os valores abaixo (Comissões Turbinadas), válidos para ambos os planos:
ProdutoComissão Turbinadamodo MINIR$ 100,00modo PROR$ 110,00modo SMARTR$ 120,00
Parágrafo único: Os valores constantes nas tabelas acima são meramente referenciais e não constituem direito adquirido do Afiliado. A modoPAG poderá criar, descontinuar ou alterar produtos, planos e valores de comissão a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 15 (quinze) dias.
5.3. Além da comissão por indicação prevista no item 5.2, a modoPAG poderá implementar programas de bonificação por desempenho, oferecendo recompensas adicionais ao Afiliado com base no volume de indicações válidas realizadas dentro de um período de apuração (mês-calendário).
5.3.1. O programa de bonificação é organizado em níveis (tiers), com critérios de elegibilidade e valores divulgados pela modoPAG por meio da plataforma. A título de referência, os níveis vigentes na data de publicação deste contrato são:
NívelVendas no MêsBônus MensalStarterA partir de 10 vendasaté R$ 100,00ProA partir de 25 vendasaté R$ 250,00ExpertA partir de 50 vendasaté R$ 700,00EliteA partir de 100 vendasaté R$ 1.000,00
5.3.2. Para fins de apuração do nível de bonificação, serão consideradas apenas as vendas ativas, ou seja, aquelas cujas indicações não tenham sido canceladas, estornadas ou consideradas inválidas no período de referência.
5.3.3. A modoPAG reserva-se o direito de alterar, suspender ou descontinuar o programa de bonificação por desempenho a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias ao Afiliado.
5.4. A apuração das comissões e bonificações será feita mensalmente, com base nas indicações validadas no respectivo mês-calendário. O pagamento será realizado em até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento do mês da validação.
Exemplo: Indicações validadas no mês de setembro terão pagamento realizado até o dia 15 de novembro.
5.5. O pagamento será realizado exclusivamente via PIX, utilizando a chave cadastrada pelo Afiliado em sua conta modoPAG.
5.6. O Afiliado é o único responsável pela veracidade da chave PIX fornecida, não cabendo à modoPAG qualquer responsabilidade por pagamentos efetuados incorretamente em razão de erro nos dados informados.
5.7. Caso uma indicação anteriormente validada e cuja comissão já tenha sido paga ao Afiliado venha a ser cancelada, estornada, contestada ou considerada inválida por qualquer motivo (incluindo, mas não se limitando a: cancelamento do pedido pelo indicado, estorno bancário, chargeback, fraude comprovada ou desistência do indicado), a modoPAG poderá proceder ao estorno da comissão correspondente (clawback), nas seguintes condições:
I. O valor da comissão estornada será registrado como saldo devedor na conta do Afiliado;
II. O saldo devedor será descontado automaticamente dos pagamentos futuros do Afiliado, até sua integral quitação;
III. O Afiliado será notificado, por meio da plataforma, sobre o motivo e o valor do estorno, com identificação do pedido correspondente;
IV. O estorno poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias após o pagamento da comissão original, período durante o qual a indicação permanecerá sujeita a auditoria;
V. Na hipótese de rescisão contratual com saldo devedor pendente, a modoPAG reserva-se o direito de efetuar a cobrança pelos meios legais cabíveis.
Parágrafo único: O Afiliado poderá acompanhar, a qualquer tempo, o detalhamento dos estornos e do saldo devedor por meio do painel do afiliado na plataforma modoPAG.
5.8. A modoPAG não efetuará retenções tributárias na fonte, exceto se houver obrigação legal superveniente. Caberá exclusivamente ao Afiliado a declaração e o recolhimento dos tributos devidos sobre os valores recebidos, conforme sua natureza jurídica (pessoa física ou jurídica).
5.9. O Afiliado reconhece que os valores pagos têm natureza remuneratória não habitual, oriunda de contrato de parceria comercial, não configurando salário, pró-labore, comissão de representação, vínculo de emprego ou qualquer outra forma de remuneração contínua ou obrigacional.
6. Regras de Publicidade e Propriedade Intelectual
6.1. O Afiliado está autorizado a divulgar o link de indicação fornecido pela modoPAG em seus próprios canais de comunicação, desde que observadas as seguintes regras e restrições:
I. É permitido o uso de redes sociais (como Instagram, Facebook, YouTube, TikTok), sites próprios e campanhas de tráfego pago (como Google Ads e Meta Ads), desde que respeitadas as políticas deste contrato;
II. É expressamente vedado o uso das expressões "modoPAG", "modoPAG oficial", "modoPAG representante", "representante PagBank" ou qualquer outra que induza o público a acreditar que o Afiliado possui vínculo institucional com a modoPAG ou com o PagBank;
III. É proibido criar perfis, páginas, sites ou qualquer outro canal digital que simule os canais oficiais da modoPAG ou que se passe por sua representação institucional;
IV. Não é permitido adquirir palavras-chave (keywords) em plataformas de tráfego pago que contenham os termos "modoPAG", "PagBank" ou quaisquer variações ou grafias semelhantes;
V. É terminantemente vedada a veiculação de conteúdo com informações falsas, promessas enganosas ou comparações depreciativas com concorrentes;
VI. É permitido ao Afiliado criar conteúdos próprios (posts, vídeos, artigos, etc.), desde que baseados em informações verídicas, obtidas nos canais oficiais da modoPAG e nas diretrizes do programa;
VII. O Afiliado deverá, preferencialmente, utilizar os materiais gráficos e audiovisuais fornecidos pela modoPAG, os quais são previamente aprovados pelo setor responsável e disponibilizados via plataforma.
6.2. O uso de marcas, logotipos, nomes comerciais e demais sinais distintivos da modoPAG ou do PagBank é restrito ao âmbito do programa de indicações, e não transfere ao Afiliado qualquer direito de propriedade intelectual ou licenciamento sobre esses ativos.
6.3. A violação de qualquer uma das regras previstas nesta cláusula poderá ensejar, a exclusivo critério da modoPAG:
I. Advertência formal;
II. Suspensão temporária da conta do Afiliado;
III. Exclusão definitiva do Programa, com bloqueio de comissões futuras e pendentes.
6.4. A modoPAG reserva-se o direito de monitorar, fiscalizar e auditar as campanhas promovidas pelo Afiliado, podendo exigir, a qualquer tempo, a remoção de conteúdos que contrariem as disposições deste contrato, mesmo que já tenham sido veiculados.
7. Fraudes, Penalidades e Exclusão
7.1. Serão consideradas infrações graves, sujeitas a exclusão imediata do Programa e bloqueio de saldo pendente e futuro, sem necessidade de aviso prévio, as seguintes condutas:
I. Realização de indicações simuladas, autoconversão ou autoindicação disfarçada;
II. Utilização de documentos falsos ou informações inverídicas no cadastro ou nas indicações;
III. Criação de perfis ou sites que simulem canais oficiais da modoPAG ou do PagBank;
IV. Apresentar-se como funcionário, agente autorizado ou representante comercial da modoPAG ou PagBank;
V. Divulgação de informações falsas, enganosas, exageradas ou não autorizadas sobre os produtos e serviços oferecidos;
VI. Aquisição de palavras-chave ("keywords") em ferramentas de busca ou anúncios pagos contendo o nome "modoPAG", "PagBank" ou variações que possam induzir o consumidor em erro;
VII. Prática de spam, disparo em massa, divulgação em grupos não autorizados ou assédio digital;
VIII. Qualquer tentativa de burlar ou manipular os sistemas de rastreamento, pagamento ou controle da modoPAG.
7.2. A ocorrência de qualquer uma das infrações acima autoriza a modoPAG, de forma imediata e unilateral, a:
I. Excluir o Afiliado do Programa, impedindo novos acessos;
II. Bloquear os valores de comissões ainda não pagas, mesmo que referentes a indicações anteriores;
III. Impedir novo cadastro do mesmo CPF, CNPJ, e-mail ou dados relacionados;
IV. Adotar medidas judiciais cabíveis, inclusive de natureza cível, penal e administrativa.
7.3. A exclusão por infração grave não dá direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou liberação de valores bloqueados, os quais serão automaticamente considerados perdidos, como cláusula penal compensatória pelos danos e riscos gerados à modoPAG.
7.4. A modoPAG poderá, a seu critério exclusivo, aplicar advertência ou suspensão temporária para infrações leves ou de primeira ocorrência, especialmente nos casos de erro material, desde que corrigido de boa-fé pelo Afiliado.
8. Relação Jurídica e Obrigações Tributárias
8.1. A relação entre a modoPAG e o Afiliado tem natureza puramente comercial, eventual e autônoma, não existindo entre as partes qualquer vínculo de emprego, representação, sociedade, associação, franquia ou prestação de serviços contínua.
8.2. Este contrato não gera vínculo empregatício entre as partes, conforme disposto no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo vedado ao Afiliado:
I. Utilizar crachás, camisetas ou qualquer outro item que o identifique como "colaborador modoPAG" ou "afiliado oficial modoPAG";
II. Prestar informações que possam induzir terceiros a acreditarem que o Afiliado atua em nome da empresa ou representa seus interesses institucionais;
III. Atuar sob ordens, subordinação hierárquica ou rotina imposta pela modoPAG.
8.3. Toda e qualquer remuneração recebida pelo Afiliado no âmbito deste Programa será considerada como rendimento eventual, de natureza não salarial, devendo ser declarada por sua própria conta às autoridades fiscais competentes, conforme sua classificação tributária (pessoa física ou jurídica).
8.4. A modoPAG não realizará retenções de tributos na fonte, salvo se houver determinação legal ou medida judicial específica.
8.5. O Afiliado é responsável, nos termos do artigo 121 do Código Tributário Nacional (CTN), pelo recolhimento de tributos incidentes sobre os valores recebidos, tais como:
I. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
II. Imposto sobre Serviços (ISS), se aplicável no caso de pessoa jurídica;
III. Contribuições previdenciárias, quando obrigatórias.
8.6. A modoPAG poderá, a qualquer tempo, solicitar que o Afiliado atualize ou comprove a sua regularidade fiscal, sob pena de bloqueio de novas comissões e exclusão do Programa em caso de descumprimento.
9. Privacidade e Proteção de Dados (LGPD)
9.1. A modoPAG, na condição de Controladora de Dados Pessoais, compromete-se a tratar os dados pessoais dos Afiliados e dos indicados em conformidade com os princípios e obrigações da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), observando:
I. A finalidade legítima e necessária do tratamento de dados, limitada à execução deste contrato e à prestação dos serviços associados ao Programa;
II. A adequação e a minimização dos dados tratados;
III. A adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos e outras formas de uso indevido.
9.2. O Afiliado não terá acesso a dados pessoais dos indicados, nem está autorizado a coletar, armazenar ou tratar quaisquer informações sobre os clientes gerados por suas indicações.
9.3. O Afiliado compromete-se a incluir nas suas divulgações digitais (quando aplicável), sempre que tecnicamente viável, o link para a Política de Privacidade da modoPAG.
9.4. A eventual coleta de dados em ambiente externo ao sistema modoPAG, realizada de forma indevida pelo Afiliado, será considerada infração grave, sujeita às sanções previstas neste contrato e às penalidades legais.
9.5. A modoPAG poderá tratar os dados cadastrais do Afiliado para fins de:
I. Execução contratual e operacional do Programa;
II. Cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
III. Apuração de fraudes e segurança da informação;
IV. Comunicação de campanhas, atualizações e bonificações do Programa.
9.6. O Afiliado poderá exercer, a qualquer momento, os seus direitos como titular de dados, mediante solicitação formal ao Encarregado de Dados (DPO) da modoPAG, através do e-mail contato@modopag.com.br, conforme previsto nos artigos 17 a 22 da LGPD.
9.7. A Política de Privacidade da modoPAG, disponível em modopag.com.br/politicas-de-privacidade/, é parte integrante deste contrato e contém informações completas sobre coleta, uso, armazenamento, compartilhamento e proteção de dados pessoais.
10. Sobre o Produto PagBank
10.1. O produto objeto do Programa de Afiliados consiste na comercialização da maquininha de cartão da marca PagBank, com condições comerciais diferenciadas exclusivamente oferecidas pela modoPAG, parceira autorizada de distribuição, nos planos modo SUPER e modo TURBO.
10.2. A modoPAG atua como intermediadora na venda do equipamento, ficando responsável apenas pela:
I. Divulgação do produto por meio do Afiliado;
II. Oferta com preços e taxas promocionais específicas;
III. Suporte relacionado ao processo de compra e entrega da maquininha.
10.3. O funcionamento do equipamento, da conta digital vinculada, da gestão dos valores transacionados e das funcionalidades bancárias associadas são de responsabilidade da instituição financeira PagSeguro Internet S/A – PagBank, na qualidade de fabricante e prestadora dos serviços financeiros.
10.4. A adesão do indicado ao serviço do PagBank é regida por contrato próprio entre o cliente final e a instituição PagBank, cujos termos estão disponíveis em: modopag.com.br/termo-consentimento-produto-modopag-pagbank/
10.5. A modoPAG não se responsabiliza por:
I. Problemas técnicos ou operacionais relacionados ao funcionamento da maquininha;
II. Instabilidades ou falhas nos serviços financeiros oferecidos pela PagBank;
III. Atendimento ao consumidor final quanto à conta PagBank, suas tarifas, saldo, limites ou suporte transacional.
10.6. O Afiliado deverá, sempre que possível, informar ao público que o equipamento é da marca PagBank, com taxas reduzidas e promoções exclusivas oferecidas pela modoPAG.
11. Força Maior e Caso Fortuito
11.1. A modoPAG não será responsável por falhas, interrupções, atrasos ou impossibilidade no cumprimento de suas obrigações relacionadas ao Programa de Afiliados quando decorrentes de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros:
I. Indisponibilidade dos sistemas de rastreamento de indicações, processamento de comissões ou plataforma do afiliado;
II. Indisponibilidade dos sistemas de processamento de transações do PagBank, Paytime ou bandeiras de cartão;
III. Atos governamentais, alterações regulatórias ou decisões judiciais;
IV. Interrupção de serviços de telecomunicações, internet ou energia elétrica;
V. Catástrofes naturais, pandemias, greves ou perturbações da ordem pública;
VI. Ataques cibernéticos, falhas de segurança ou incidentes de TI de terceiros.
11.2. Nas situações de força maior que afetem o sistema de rastreamento de indicações, a modoPAG envidará esforços razoáveis para recuperar os dados de indicações realizadas durante o período de indisponibilidade, mas não garante a recuperação integral.
11.3. A ocorrência de força maior não exime as partes do cumprimento das obrigações não afetadas pelo evento.
12. Vigência, Rescisão e Foro
12.1. O presente contrato entra em vigor na data do aceite eletrônico pelo Afiliado na plataforma modoPAG e terá vigência por prazo indeterminado.
12.2. O Afiliado poderá, a qualquer momento, solicitar a rescisão contratual, mediante comunicação expressa e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio dos canais oficiais disponibilizados pela modoPAG.
12.3. A modoPAG poderá rescindir o presente contrato de forma imediata e unilateral, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
I. Descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento pelo Afiliado;
II. Prática de fraude, simulação ou infrações contratuais graves;
III. Determinação de autoridade judicial, fiscal ou regulatória;
IV. Encerramento do Programa ou reestruturação comercial da modoPAG.
12.4. A rescisão contratual, por qualquer das partes, não gera obrigação de indenização, salvo quanto ao pagamento de comissões já vencidas e validadas antes da data da rescisão, desde que não estejam sujeitas a auditoria, estorno, clawback ou contestação.
12.5. O presente contrato será interpretado segundo as leis da República Federativa do Brasil, sendo eleito o foro da comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias dele decorrentes.
12.6. A modoPAG poderá, a qualquer tempo, alterar, complementar ou atualizar as cláusulas deste contrato, mediante notificação prévia ao Afiliado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por meio da plataforma, e-mail ou outros canais oficiais de comunicação.
I. As alterações que impliquem em novas obrigações, restrições ou modificações substanciais aos direitos do Afiliado exigirão novo aceite eletrônico, a ser realizado por meio da plataforma modoPAG;
II. O Afiliado que não concordar com as alterações poderá solicitar a rescisão do contrato nos termos da cláusula 12.2, sem qualquer penalidade, desde que a solicitação seja feita dentro do prazo de notificação prévia;
III. A continuidade do uso da plataforma após o prazo de notificação, sem manifestação expressa de discordância, será considerada como aceite tácito das alterações, para todos os fins de direito;
IV. A modoPAG manterá registro eletrônico auditável de todas as versões do contrato e dos respectivos aceites, contendo data, hora e identificação do Afiliado, constituindo prova válida nos termos do artigo 10, §2º da MP nº 2.200-2/2001.
13. Aceite Eletrônico
13.1. O Afiliado declara ter lido, compreendido e aceito integralmente todos os termos e condições deste Contrato de Adesão ao Programa de Afiliados "Indique e Ganhe modoPAG", manifestando seu consentimento livre, expresso e informado mediante aceite eletrônico realizado no ambiente digital da modoPAG, ao cadastrar em nosso sistema de afiliado através do site afiliados.modopag.com.br.
13.2. O aceite será realizado por meio de ação afirmativa inequívoca, consistente no clique no botão "Li e aceito os termos" ou expressão equivalente, vinculando juridicamente o Afiliado às disposições contratuais aqui previstas.
13.3. O presente instrumento constitui contrato eletrônico com plena validade jurídica, nos termos dos artigos 104, 107 e 421-A do Código Civil, combinado com o artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e os artigos 7º, incisos III e V, do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
13.4. O Afiliado reconhece que a versão eletrônica deste contrato, armazenada nos sistemas da modoPAG, constitui prova válida e suficiente da relação contratual, independentemente de assinatura física ou digital qualificada.
14. Anexos Contratuais e Referências Normativas
14.1. São partes integrantes e indissociáveis deste contrato os documentos e políticas complementares listados abaixo, que se aplicam, no que couber, ao Programa de Afiliados e às relações decorrentes deste instrumento:
I. Termos de Uso e Condições de Uso da modoPAG;
II. Política de Privacidade da modoPAG;
III. Termo de Consentimento sobre o Produto PagBank;
IV. Materiais oficiais de divulgação fornecidos pela modoPAG (gráficos, vídeos, manuais);
V. Regras de campanhas promocionais específicas que venham a ser divulgadas.
14.2. O Afiliado declara ter acessado, lido e compreendido os documentos acima, comprometendo-se a observar todas as condições neles previstas, sob pena de exclusão do Programa.
14.3. A modoPAG poderá, a qualquer momento, realizar atualizações nos documentos listados nesta cláusula, sendo responsabilidade do Afiliado manter-se informado por meio dos canais oficiais da empresa.
Versão atualizada em 12/03/2026.